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Visão Geral

O Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal é um documento de existência apenas digital, que deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. 


Processo

A integração envolve o ERP, TPF (Totvs Processos Fiscais) e SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e prevê dois fluxos: emissão iniciado pelo ERP e recebimento dos documentos emitidos contra o CNPJ do ERP.

Emissão de NF-e:

  1. ERP envia o XML da NF-e para o TPF;
  2. TPF valida o Schema da XML da NF-e;
  3. Se XML for validada então é transmitida para a sefaz, caso seja rejeitada XML retorna para o ERP;
  4. TPF transmite NF-e para a Secretaria da Fazenda;
  5. Secretaria da Fazenda processa NF-e e retorna XML;
  6. Secretaria da Fazenda disponibiliza XML com o retorno da situação da NF-e;
  7. TPF busca XML validada na SEFAZ;
  8. ERP busca XML no TPF.