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Questão: | Contribuinte informa que por se tratar de uma empresa terceirizada de trabalho não temporário, nos casos de demissão de seus funcionários temporários cadastrados na categoria eSocial-106, não existe a necessidade de realizar o pagamento da indenização perante a Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974, pois segundo eles, somente é necessário pagar se a empresa também fosse uma empresa de trabalho temporária. Neste cenário apresentado pelo contribuinte é necessário pagar ou não essa indenização ? |
Resposta: | Ao tentar rodar o calculo de rescisões o sistema estava retornando a mensagem abaixo para cadastrar a verba com ID 1880. Erros ocasionados durante o Calculo da Rescisao Após o cadastro a verba começo a sair em rescisões de contratos determinados, porem, de acordo com o jurídico da empresa a mesma não é devida. Segue parecer: Boa tarde, Logo como a mesma não deve ser calculada nas nossas rescisões solicito correção para que não seja calculada. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores - GOV.BR LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 - Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998 - Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado |