Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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Deck of Cards
id1
Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento para atender essa alteração:


Card
id1
labelAtualizador
titleAtualizador

Após a liberação da versão será necessário executar os script's de adequação das tabelas e campos do sistema através do sistema RM.Atualizador.exe.

Card
defaulttrue
id2
labelAlterações
titleAlterações

1) Disponibilizado  Disponibilizado no parametrizador o layout "S-1.0 NT 03/2021", conforme demostrado abaixo:a nova descrição do layout.

Image AddedImage Removed


2) Incluídos os motivos de reintegração: "3-Reversão de Servidor Público" e "4-Recondução de Servidor Público" na tabela dinâmica PREINTEGRA, que será visualizado no campo "Tipo de Reintegração" existente no cadastro do Funcionário na Aba "Reintegração".

Estes motivos são utilizados no caso de haver reversão, recondução de servidor estatutário, de re-inclusão de militar, bem como de outras formas de efetivo restabelecimento de vínculo, inclusive são aplicadas as mesmas regras de reintegração, devendo ser informada com a utilização dos códigos específicos, previstos para a tag <tpReint> do evento S-2298 - Reintegração / Outros Provimentos.


Obs.: Aba "Reintegração". é apresentada quando o tipo de Admissão na aba "Dados do Registro" é igual à "I".


3)  Conforme item 15.1 do evento S-1010, verbas de devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores teve a incidência da tag "IncIRRF" alterada  de "00 - Rendimento não tributável" para "79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)".

O DE/PARA da tag <codIncIRRF>  está disponível no menu  Cadastros | Eventosconforme print abaixo.


4) Para o item 12.3 do evento S-2240 liberado no MOS, conforme destacado no print abaixo, foi questionado pelas empresas de softwares junto ao comitê do eSocial se teria algum impacto enviar todos os afastamentos, mesmo os não obrigatórios, o Comitê analisou e respondeu que não haverá prejuízo para os trabalhadores afastados e descrito neste item caso a empresa envie as informações na carga Inicial do S-2240, com isso o produto não sofreu alteração continua enviando para todos os casos de afastamentos, mesmo os não obrigatórios.


5) Para o item 13.1 página 203 do MOS, onde menciona "Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado. O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16.", também houve questionamento da empresas de softwares junto ao comitê do eSocial, e o mesmo respondeu que irá retirar esse item do MOS, continuará da maneira que é enviado atualmente.









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