Histórico da Página
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Importante: Os valores isentos e não tributados de fornecedores que tiveram alguma retenção no período serão considerados mesmo se o campo novo "Considerar fornecedor sem retenção no período" estiver desmarcado. O novo campo se aplica APENAS para casos de fornecedores que não tiveram absolutamente nenhuma retenção no ano calendário processado. Para este caso foi criado parâmetro pois de acordo com a legislação existe a obrigatoriedade de entregar o Informe de Rendimentos somente se houver retenção no período.
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Seção II
Da prestação de informações ao beneficiário
Art. 987. As pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem pagamentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte deverão fornecer a pessoa física ou jurídica beneficiária, na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, documento comprobatório, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto sobre a renda retido no ano-calendário anterior, quando for o caso (Lei nº 8.981, de 1995, art. 86, caput ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .
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