Alíquotas para desmembramento devem ser informadas no CGO, conforme processo liberado no Comercial, ver documentação aqui.
No cadastro do Fornecedor, aba Divisão, existe o campo %Funrural. Caso ele esteja parametrizado o sistema utiliza ele ao invés do % do CGO. Isto é o que já faz atualmente. A regra foi mantida neste caso, e não realiza o desmembramento dos valores.
PD TIPO_CALC_FUNRURAL: Atualmente este parâmetro indica se o cálculo é feito item a item (I) ou no topo (N) da nota. O cálculo do desmembramento deverá observar este parâmetro, desmembrando no topo ou no item.
Na integração com o Fiscal, serão enviados 4 campos separados para Total de Funrural, INSS, RAT e Senar, nas tabelas auxiliares e definitivas, sendo estas populadas no topo ou nos itens, conforme parâmetro anteriormente mencionado. Ver documentação aqui.
Os valores passam a ser integrados com 04 casas decimais no módulo Fiscal, sendo enviados no arquivo do REINF com apenas 02 casas decimais truncadas, sem arredondamento.