Conteúdo- Visão Geral
- Origem dos Valores
- Apuração
- Relatório
- Vídeo de Demonstração
- Outras Informações
01. Visão GeralO Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) é um imposto de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural. Ele funciona de forma semelhante ao INSS, só que é destinado aos trabalhadores rurais. Este tributo poderá ser recolhido por Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas conforme orientações legais LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 1971. ↑ Voltar ao Menu ↑ 02. Origem dos Valores Âncora |
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No TOTVS Gestão Fiscal, o FUNRURAL será apurado considerando todos os Lançamento Fiscais cujo tributo FUNRURAL esteja preenchido na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal. ↑ Voltar ao Menu ↑ 03. ApuraçãoA apuração do FUNRURAL ocorre através do Período de Apuração, ao encerrar o Período todas as movimentações com o tributo FUNRURAL ficarão indisponíveis para o período encerrado, porém o valor do tributo será calculado somente ao executar o processo de Geração de Guias. Ao gerar as Guias GPS automaticamente o sistema irá verificar o parâmetro "Gerar GPS Centralizada", caso ele esteja habilitado, o sistema irá verificar todos os lançamentos de todas as Filiais e irá gerar as Guias GPS para todas as Filiais centralizadas na Matriz. Se esse parâmetro não estiver habilitado o sistema irá verificar os lançamentos da Filial Corrente e gerar a Guia GPS. Quando houver Código de Receita informado para o SENAR no Cadastro do INSS/PJ, o SENAR terá o seu valor gerado em uma guia separada dos demais valores, caso contrário os valores referentes ao FUNRURAL, GILRAT e SENAR serão somados e gerados em uma única guia. Expandir |
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↑ Voltar ao Menu ↑ 04. RelatórioPara ajudar a conferir os valores gerados considerados na Apuração do FUNRURAL foi disponibilizado o Relatório - Apuração FUNRURAL Expandir |
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05. Vídeo de Demonstração Conector de Widget |
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url | https://www.youtube.com/watch?v=Rw9eVz0gG6o |
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↑ Voltar ao Menu ↑ Código Pagamento: - O campo "Código de Pagamento" do FUNRURAL será gerado com o "Código da Retenção" informado no Cadastro do INSS/PJ.
Quando o "Código da Retenção" não for informado, a guia será gerada com ressalvas. O Log informará em qual Lançamento o Código do Pagamento não foi preenchido. Nesse caso será usada a informação do campo "Código de Receita" do cadastro do tributo quando houver. - O campo "Código de Pagamento" do SENAR será gerado com o "Código da Receita - SENAR" informado no Cadastro do INSS/PJ
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