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Questão:

Com a obrigatoriedade da escrituração ao final de cada mês do Bloco H, o setor atacadista terá que informar dois movimentos em Fev/2022 na EFD ICMS/IPI no Bloco H? Um movimento mensal referente Fev/2022 (01/02/2022 a 28/02/2022) e outro movimento referente ao ano de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021)? 



Resposta:

Conforme Decreto nº 1.260 de 20/01/2022, setor Atacadista substituirá as informações prestadas nos Registros K200 e K280 pela transmissão mensal do Bloco H:


§ 16 Em substituição à obrigatoriedade prevista no inciso III do § 13 deste artigo, deverão ser informados os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas. (cf. § 12 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 27/2020).


A consultoria entende que trata-se de uma situação atípica, onde no mês de Fev/2022 o contribuinte deve apresentar o inventário mensal do mês de Fev/2022 conforme orientação do Decreto acima, informando no Bloco H005 Campo 4 - MOT_INV o código “01” (conforme Manual 3.0.8 da EFD ICMS/IPI) “01”  e o inventário anual de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021) entregue no segundo mês subsequente ao do inventário, ou seja, também em Fev/2022.


Para elucidar o entendimento de nossa consultoria, solicitamos à consultoria IOB um parecer sobre o tema, conforme podemos ver abaixo:

Fonte: IOB Responde


A consultoria concluiu que a própria SEFAZ-MT por meio do Decreto nº 1.260/2022 não se posicionou claramente acerca do tema, abrindo precedente para inconsistências. Sugerimos ao cliente abrir uma Consulta Formal na SEFAZ-MT para orientação na escrituração do Bloco H na EFD ICMS/IPI;



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5384.



Fonte:

Decreto nº 1.260/2022 - MT

Manual SPED EFD ICMS/IPI 3.0.8