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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado do Mato Grosso realiza venda de Soja com ICMS Reduzido sendo utilizado o Código de Situação Tributária - CST 20-Base Reduzida e caso ocorra a devolução deste produto, o contribuinte solicita que não pode tomar crédito deste imposto, devendo ser permitido o ajuste do Código de Situação Tributária para - 90-Outros, assim não sendo possível o aproveitamento do crédito do ICMS na devolução. 

Contribuinte tem como base legal - (Calculo ICMS reduzida a 70% conf. Inc. II, Art. 31 do Anexo V do RICMS/MT - Decreto nº 2.212/14. NF emitida de acordo com o Art. 182, § 3º, inciso II do RICMS-MT - Decreto 2.212/2014) e (Regulamento do ICMS-MT 2014). 




Resposta:




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5387



Fonte:

Inc. II, Art. 31 do Anexo V do RICMS/MT - Decreto nº 2.212/14http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=179

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/d38c47daae5dc882842580ae006243b2?OpenDocument