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Questão: | Contribuinte informa que foi publicado pelo Estado de Goiás a Instrução Normativa Nº 1.518 de Fevereiro de 2022, que trata sobre os códigos de Benefícios Fiscais perante a NF-e, com data para entrar em vigor em 01/06/2022, contribuinte quer tratar sobre essa situação para evitar qualquer tipo de problema na emissão das notas fiscais eletrônicas a partir da entrada em produção. Diante deste caso deve ser gerado o código de benefício como padrão da tabela 5.2 ou 5.1 cBenef. |
Resposta: | O contribuinte goiano ao gerar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) deverá utilizar os códigos das tabelas descritos nesse documento. Deverá ser utilizado o código específico para identificar a operação/prestação, somente na inexistência de um código específico poderá ser utilizado um código genérico (na tabela 5.1.1) e até a sua inclusão na Para o Estados que implementaram a Tabela cBenefxCST, a mesma deve ser utilizada, assim como a tabela 5.2 e também a tabela 5.1.1 Na tabela cBenefxCST, temos o De/Para dos códigos de beneficio x CST. Já na tabela 5.2 temos apenas os códigos. Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Versão 74 Tabela 5.2 – Tabela de informações adicionais da apuração – valores Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1518/2022-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Fica estabelecida a TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, constante do Anexo Único desta Instrução, a ser utilizada no preenchimento do campo "Código de Benefício na UF" da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE. |
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Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.518/22-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. Tabela 5.2 Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios |