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Questão:

Contribuinte informa que foi publicado pelo Estado de Goiás a Instrução Normativa Nº 1.518 de Fevereiro de 2022, que trata sobre os códigos de Benefícios Fiscais perante a NF-e, com data para entrar em vigor em 01/06/2022, contribuinte quer tratar sobre essa situação para evitar qualquer tipo de problema na emissão das notas fiscais eletrônicas a partir da entrada em produção. 

Diante deste caso deve ser gerado o código de benefício como padrão da tabela 5.2 ou 5.1 cBenef.



Resposta:

O contribuinte goiano ao gerar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) deverá utilizar os códigos das tabelas descritos nesse documento. Deverá ser utilizado o código específico para identificar a operação/prestação, somente na inexistência de um código específico poderá ser utilizado um código genérico (na tabela 5.1.1) e até a sua inclusão na


Para o Estados que implementaram a Tabela cBenefxCST, a mesma deve ser utilizada, assim como a tabela 5.2 e também a tabela 5.1.1

Na tabela cBenefxCST, temos o De/Para dos códigos de beneficio x CST. 

Já na tabela 5.2 temos apenas os códigos.



Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Versão 74
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Tabela de códigos de ajustes da apuração que será
disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código,
a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a
seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
 0 – ICMS e
 1 – ICMS ST


Tabela 5.2 – Tabela de informações adicionais da apuração – valores
declaratórios – Versão 10
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo
a primeira parte do campo com a sigla da unidade federada com dois caracteres alfa e a segunda parte do campo
com seis caracteres com conteúdo numérico, e, o segundo campo, a descrição.
Os valores da tabela 5.2 não influenciam na apuração do imposto.



Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1518/2022-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
(PUBLICADA NO DOE DE 07.02.22)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.
A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º  Fica estabelecida a TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, constante do Anexo Único desta Instrução, a ser utilizada no preenchimento do campo "Código de Benefício na UF" da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5434



Fonte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.518/22-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Tabela 5.2 Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios