Questão: | Contribuinte informa que foi publicado pelo Estado de Goiás a Instrução Normativa Nº 1.518 de Fevereiro de 2022, que trata sobre os códigos de Benefícios Fiscais perante a NF-e, com data para entrar em vigor em 01/06/2022, contribuinte quer tratar sobre essa situação para evitar qualquer tipo de problema na emissão das notas fiscais eletrônicas a partir da entrada em produção. Diante deste caso deve ser gerado o código de benefício como padrão da tabela 5.2 ou 5.1 cBenef. |
Resposta: | Conforme nosso entendimento, o contribuinte Goiano assim como os demais contribuintes de outros estados que implementaram a tabela (cBenefxCST), a mesma deverá ser utilizada, assim como também as demais tabelas 5.1.1 ou 5.2.
- Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Versão 74
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas: Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS: O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura: 1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento; 2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde: 0 – ICMS e 1 – ICMS ST
- Tabela 5.2 – Tabela de informações adicionais da apuração – valores declaratórios – Versão 10
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo a primeira parte do campo com a sigla da unidade federada com dois caracteres alfa e a segunda parte do campo com seis caracteres com conteúdo numérico, e, o segundo campo, a descrição. Os valores da tabela 5.2 não influenciam na apuração do imposto.
Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1518/2022-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 (PUBLICADA NO DOE DE 07.02.22) Este texto não substitui o publicado no DOE Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65. A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Fica estabelecida a TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, constante do Anexo Único desta Instrução, a ser utilizada no preenchimento do campo "Código de Benefício na UF" da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022. |