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  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

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Isso porque o sistema não tem como prever que o funcionário não cumprirá os 30 dias de aviso, sem que o usuário informe a verba de falta com a referência dos dias que faltaram.

 




 Aviso Prévio é a comunicação antecipada do rompimento do vínculo trabalhista. Onde ambas a partes preparam a outra com o rompimento, a solicitação pode ocorrer a qualquer momento, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa.

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No exemplo apresentado o funcionário cumpriu 9 dias de aviso prévio e possui 9 dias de projeção do aviso. Conforme estabelece a Lei 12.506/2011 a projeção conta como tempo de serviço, dessa forma o funcionário terá direito em receber aviso prévio sobre 13° salário e férias.


Salário 

R$   2.500,00





Saldo de Salário

9 dias

R$      750,00

Férias proporcional

5/12

R$   1.041,67

1/3 Férias


 R$      347,22

13º salário proporcional

3/12

R$      625,00

Aviso prévio Lei nº 12.506/2011

9 dias

 R$      750,00

Aviso prévio sobre 13° salário

1/12

R$      208,33

Aviso prévio sobre férias + 1/3

1/12

R$      277,77

03. 

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Exemplo 2

Na situação onde o funcionário assinou o acordo onde iria cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado e por algum motivo trabalhou menos dias, deve-se incluir uma verba de falta – identificador 0054 no corpo da rescisão, sem a necessidade de alterar nenhuma informação no cabeçalho da rescisão.

Isso porque o sistema não tem como prever que o funcionário não cumprirá os 30 dias de aviso, sem que o usuário informe a verba de falta com a referência dos dias que faltaram.

 

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AçãoDescrição

04. TELA XXXXX

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Card documentos
InformacaoA existência de faltas durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado não o torna um "aviso prévio descontado", ele continua sendo um aviso trabalhado, que foi firmado no momento em que a demissão foi comunicada.
TituloIMPORTANTE!

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