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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Consinco 

Linhas_totvs

Segmento:

Varejo Supermercados 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:FISCAL
Função:GERAÇÃO EFD ICMSIPI - RFEFDGERACAO
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-4806


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando o contribuinte substituído tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto e o fato gerador presumido na sujeição passiva não se efetive ou, se comprove que na operação final com a mercadoria ou o serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, é assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, observada a disciplina estabelecida pela SEFAZ (Artigo 269, do RICM/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/00).

O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída. (Ver recurso disponibilizado no parâmetro da Empresa, grupo Ressarcimento Interestadual > Média pela Qtd nas entradas para definição do cálculo a ser utilizado para a média. Ver documentação aqui).

Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

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Também será disponibilizado memória de cálculo para apresentar à fiscalização, demonstrando os documentos e valores gerados no registro E113.

03. SOLUÇÃO

Cadastro de Observação

  • Novos Filtros por CFOP e Empresa

Atualmente, devido ao Cadastro de Observação ser geral, ao utilizar os filtros de CST, CGO ou Fornecedor onde possua as mesmas operações em empresas de diferentes estados, o usuário poderá gerar indevidamente código de Observação nos itens de estados diferentes ao ajuste configurado para a observação, devido a isso, foi identificada a necessidade da aplicação possuir um recurso de configuração por Empresa.

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Imagem 1 - Novos filtros CFOP e Empresa no cadastro de observação


  • Fórmulas para o valor de ressarcimento:

Disponibilizadas as novas fórmulas Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) e Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas).

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Total da Nota Fiscal de Entrada ou o Suficiente para compor a qtd da saída
Campos próprios ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna para o ST Distribuidor

Parâmetro da empresa

Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.

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Quando marcado a opção Total da Nota Fiscal ressarcirá o valor de R$ 3.267,46 e ao marcar a opção Suficiente para compor a qtd da saída ressarcirá R$ 3.267,01.

















04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.0xx ou release superior.

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Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para a release 22.01.0xx ou release superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica



Templatedocumentos

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