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O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do imposto – Outros créditos”, com a expressão “Crédito relativo à operação própria do substituto”.

Resumo do processo: 

1) Configurar no parâmetro da Empresa, no Módulo Fiscal > Aba: Ressarcimento > Grupo Ressarcimento Interestadual, os CGOs de Entrada a serem considerados para o cálculo do ressarcimento, para as entradas de Distribuidor, qual cálculo será realizado nos casos de escrituração de Entrada nos campos próprios de referente ao ICMS ST Distribuidor, bem como qual a quantidade da NF de entrada a ser considerada no cálculo da média unitária do valor e ser ressarcido, conforme documentação disponibilizada aqui.

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  • Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas), que soma o cálculo com base nos campos de ICMS Próprio + ICMS ST+ FCP ou ICMS distribuidor + ICMS ST distribuidor para as entradas por distribuidor, conforme escrituração das Entradas.
  • Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), que demonstrará apenas o cálculo com base nos campos de ICMS Próprio ou ICMS Próprio Distribuidor, conforme escrituração das Entradas.

4) Os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no módulo Fiscal, respeitando o parâmetro dinâmico XX que define o momento da integração do cadastro de observação no Fiscal. Ver documentação do recurso aqui.

O cálculo irá considerar os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade da saída, buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento deixará de ser demonstrado no relatório, sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.

6. Será realizado ajuste na apuração das A partir do código de observação vinculado no item, bem como os valores calculados e integrados no item do documento no fiscal para as notas de saída, será realizado o lançamento da apuração por ocorrências com o código de ajuste SP020799, e no SPED ICMS/IPI será gerado os registros E111 e E113.

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