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2. Para as saídas que darão direito ao ressarcimento, deverá ser realizado o cadastro de Observações de Nota Fiscal marcado para gerar registro E113, no módulo Cadastros > Cadastro > Observações da Nota Fiscal, onde foram disponibilizados os novos recursos abaixo:

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4. A partir da parametrização da empresa e cadastros de observações mencionados acima, os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no documento de saída no módulo Fiscal, ((respeitando o parâmetro dinâmico XX que define o momento da integração do cadastro de observação no Fiscal. Ver documentação do recurso aqui.))

O cálculo irá considerar os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade da saída, buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento de Entrada respectivo deixará de ser demonstrado no relatório, onde constará a mensagem "Documento Desintegrado", sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.

5. A partir do código de observação e valores calculados e integrados no item do documento de saída, será realizado o lançamento da apuração por ocorrências (exemplo: código de ajuste SP020799 referente ao Estado de SP), e no SPED ICMS/IPI será gerado o registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMSe respectivos registrosE113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais.  ***Obs Informativo**

6. Disponibilizado relatório para conferência dos valores gerados na apuração e Registro E113 do SPED ICMS/IPI, no módulo Fiscal > Menu Relatórios > Ressarcimento Interestadual. Ver documentação aqui.

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Para ajustes que estão restritos a operações interestaduais, os filtros gerais como CST, CGO e Fornecedor não atendem, sendo necessário incluir um recurso de filtro por CFOP para diferenciação de itens que possam ter o mesmo CST, porém CFOPs diferentes, por exemplo.

Dessa forma, foram disponibilizados os filtros de Empresa e CFOP, que serão habilitados somente quando o indicador Informado na Tributação por UF estiver desmarcado.

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Disponibilizadas as novas fórmulas Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) e Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) para o cálculo do ressarcimento nos documentos de saída.


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Imagem 2 - Novas fórmulas para cálculo do ressarcimento


Foi criado recurso na integração de nota fiscal para que seja verificado o cadastro de observação, e caso tenha no item os códigos com as fórmulas acima disponibilizadas, sendo elas: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) e Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), então:
Será feita busca das entradas e feito cálculo da média para gravar nas colunas da RF_NOTAITEM, da seguinte forma:

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Total da Nota Fiscal de Entrada ou o Suficiente para compor a qtd da saída
e Campos próprios ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna para o ST Distribuidor.

Parâmetro da empresa

Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.

Na aba: Ressarcimento, disponibilizado novo grupo: Ressarcimento - Interestadual, no botão CGOs será possível selecionar quais operações serão consideradas na busca das entradas.

Na opção de ICMS ST Distribuidor, disponibilizado cálculo com base nos Campos próprios (padrão) de ICMS ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna.


Imagem 3 - Parâmetro da Empresa


Nas opções para o cálculo da Média pela Qtd nas Entradas, será possível selecionar se o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido nas saídas será calculado com base nos valores das NFs de Entrada em quantidade Suficiente para compor a qtd da saída (padrão) ou se será considerado para o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido a quantidade Total da Nota Fiscal da Entrada, assim que a quantidade de entrada alcançar a quantidade da saída para seleção das notas a serem consideradas.

Abaixo é possível verificar um exemplo de cálculo considerando os tipos disponibilizados para a Média pela Qtd nas entradas: Exemplo utiliza na saída , para a quantidade da saída de11.280unidades. 

Quando marcado a opção Total da Nota Fiscal ressarcirá o valor de R$ 3.267,46 e ao marcar a opção Suficiente para compor a qtd da saída ressarcirá R$ 3.267,01.

Note que a diferença para o cálculo ocorre na quantidade da última NF de Entrada (NF 855045) localizada a ser utilizada no cálculo da média unitária do valor a ser ressarcido, onde essa quantidade será a total da NF Entrada ou proporcional ao que falta para compor a quantidade de saída, conforme parametrização escolhida.


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Apuração de ICMS e SPED ICMS/IPI

No lançamento da apuração e geração do SPED ICMS registros E110 e E113 não foram liberadas alterações, sendo o processo gerado corretamente após parametrização mencionada nessa documentação.


Image AddedImagem 4 - Lançamentos por ocorrência na apuração


Exemplo geração no arquivo do SPED ICMS/IPI:

|E100|01032022|31032022|
|E110|0|0|0|0|0|0|404,24|0|0|0|0|0|404,24|0|
|E111|SP020799|PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE|404,24|
|E113|89|01|1||3000|22032022|546|264,24||
|E113|89|01|1||4000|22032022|546|140||

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.0xx ou release superior.

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