RICMS/PB - Decreto Nº 10.979 de 25/02/22
Questão: | Contribuinte estabelecido no Município de Campina Grande na Paraíba apresenta que com a entrada do Decreto 10.979 de 25/02/22, foi alterado as alíquotas de IPI na base do Sistema para as NCMs que utiliza, porém o contribuinte possui várias notas de venda de entrega futura que foram feitas antes da publicação do decreto, desta forma saíram com a alíquota antiga. Agora o contribuinte precisa realizar as remessas e como alterou as alíquotas, a nota de remessa sai com a alíquota nova, gerando a diferença entre o IPI da nota de venda e o IPI da nota de remessa, sendo que na remessa o valor do IPI sai no XML, como outras despesas para somar no total da nota. Nossa dúvida, neste caso as remessas devem obedecer ao Decreto vigente e utilizar as novas alíquotas, mesmo que os valores não batem com a nota de venda ou realmente devem respeitar a nota de venda emitida antes do Decreto ? |
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