Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Informe o módulo.



Resposta:

O cliente esta emitindo uma nota para um estrangeiro com residencia no Brasil, e informa que precisa constar na nota o endereço da país atual de residencia do cliente.
Sugerimos gerar a TAG de entrega/retirada para incluir o endereço mas o cliente alega que não deseja emitir dessa forma, e encaminhou um modelo de uma nota emitida em outra solução do Protheus e a legislação abaixo:
“ 5. Na emissão da Nota Fiscal, por regra, conforme previsão expressa no artigo 127, inciso II, alínea “b”, do RICMS/2000, deverá ser indicado “o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda” (atual Ministério da Economia), conforme se tratar de pessoa física ou jurídica.
6. Todavia, considerando a situação objeto da consulta, na venda presencial de mercadoria a pessoa física domiciliada no exterior, que não possua um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para indicação no documento fiscal, a Consulente poderá emitir a NF-e sem esses dados, uma vez que o sistema de emissão do documento eletrônico permite que o respectivo espaço (campo) seja deixado em branco.
6.1. Nessas operações, a Consulente deverá fazer constar no documento emitido o nome do consumidor estrangeiro (pessoa física) no quadro “Destinatário/Remetente” (artigo 127, inciso II, alínea “a”, do RICMS/2000); e, no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais” (artigo 127, inciso VII, alínea “a”, do RICMS/2000), todas as demais informações que lhe seja possível conhecer referentes ao estrangeiro como, por exemplo, o número do seu passaporte.
6.2. Para a emissão dessa NF-e, deverá ser utilizado o CFOP do grupo “5”, uma vez que a venda da mercadoria será presencial, dentro do próprio estabelecimento da Consulente (operação interna).
6.3. Observe-se, ainda, que, em se tratando de venda presencial, a operação estará sujeita ao ICMS com a aplicação da alíquota interna, sob as regras específicas de tributação previstas para a mercadoria.”

No link https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC21541_2020.aspx

Fiz testes com os dados do cliente, não é possivel emitir a NF com o endereço para São Paulo, pois para levar a informação do documento estrangeiro o Estado precisa estar como "EX" e quando o estado está com essa informação o país precisa estar como Brasil (rejeição 511) e preenchendo o estado como SP ocorre falha de schema solicitando documento para emissão da nota.

Poderiam verificar se é valida a legislação enviada para esse caso?



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5472



Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC21541_2020.aspx