Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Contribuinte realização a emissão de uma nota fiscal de saída em dólar e ao fazer o retorno da nota, exige que o valor e a moeda seja alterado, por padrão o sistema não permite este tipo de alteração, pois o conceito é que o retorno seja espelho da nota de saída. 

Contribuinte tem como base legal o Decreto nº 2.637/1998 (RIPI); Portaria MF 06/1999; Portaria SRF nº 87/1999; Circular BCB nº 2.767/1997 e o Parecer CST/DET nº 1627/1983.



Resposta:






  • PORTARIA MF Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 1999 - Dispõe sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o do Decreto No 1.707, de 17 de novembro de 1995, resolve:
Art. 1o A taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subseqüente.
Art. 2o A taxa de câmbio a que se refere o artigo anterior será obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para Contabilidade", e divulgada por intermédio da tabela específica "Taxa de Conversão de Câmbio" do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX.
Art. 3o A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à implementação do disposto nesta Portaria.
Art. 4o Ficam revogados o inciso II do art. 39 da Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998 e a Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995. swap_horiz
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Parecer Normativo CST nº 3 de 12/01/1983

A destinação que a pessoa jurídica vier a dar, em sua escrituração comercial, ao saldo credor da conta de correção monetária do balanço, não interfere com o regime tributário aplicável ao "lucro inflacionário" cuja tributação tenha sido diferida.

1. Examinam-se disposições do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, relativamente ao diferimento da tributação do lucro inflacionário. Não obstante as prescrições deste diploma legal o de atos posteriores, no sentido de evidenciarem a natureza especial desses comandos, a eles conferindo classificação e tratamento eminentemente fiscal, dúvidas tem sido manifestadas sobre eventuais efeitos a serem observados na determinação do montante a diferir ou do montante realizado, em função da destinação que o contribuinte vier a dar, na escrituração comercial, ao lucro inflacionário contido no saldo credor da conta de correção monetária.

  • PORTARIA SRF Nº 87, DE 25 DE JANEIRO DE 1999

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MF Nº 06, de 25 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A taxa de câmbio utilizada para cálculo dos tributos incidentes na importação, de que trata o art. 1o da Portaria MF No 06, de 1999, será disponibilizada, diariamente, na tabela "Taxa de Conversão de Câmbio" do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX, pela Coordenação de Estatísticas Econômico-Tributárias - COEST da Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários - COGET.
Parágrafo único. A taxa a que se refere este artigo terá por base a taxa de câmbio para venda da moeda estrangeira, divulgada pelo Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para Contabilidade", no fechamento do dia útil imediatamente anterior àquele em que houver sido disponibilizada no SISCOMEX, e será aplicada ao cálculo dos tributos relativos às declarações de importação registradas no dia subseqüente ao da disponibilização.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 26 de janeiro de 1999, o Ato Declaratório COSIT Nº 41, de 30 de dezembro de 1998. swap_horiz
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 1999.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5504



Fonte:

PORTARIA MF Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 1999

DECRETO Nº 2.637, DE 25 DE JUNHO DE 1998 - REVOGADO

Parecer Normativo CST nº 3 de 12/01/1983