Versões comparadas

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"Este campo deverá ser preenchido exclusivamente quando o funcionário possuir Categoria eSocial '103 - Empregado - Aprendiz' e for contratado indiretamente por entidade sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva que formalizarem contrato ou convênio nesse sentido com o estabelecimento que deve cumprir a cota de aprendiz. O CNPJ a ser informado deve corresponder ao estabelecimento cumpridor de cota, ou seja, onde o aprendiz exercerá seu trabalho.

Aviso
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titleImportante!

Caso ocorra uma contratação indireta e não preencher o campo "Inscrição Empregador Cotista/Aprendiz", o sistema irá gerar o S-2200 sem o grupo [aprend] indicando para o governo uma contratação direta, e não indireta que seria o certo.

Observação: Para a liberação do campo "Inscrição Empregador Cotista (Aprendiz)"  será necessário executar o script através do sistema RM.Atualizador.exe. A partir das versões 12.1.27.306, 12.1.28.215 e 12.1.29.142.

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