Questão: | Produtor Rural Pessoa Física realizou a contratação de serviço de Autônomo, como deve ser recolhido o INSS sobre esse empregado na escrituração do eSocial? | |||
Resposta: | Importante fixar o entendimento Produtor Rural Pessoa Física (Contribuinte Individual), é pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. Observação: Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço, Já o empregado Autônomo, é o profissional que pessoa física que presta serviços para uma empresa ou até mesmo outra pessoa física, por um tempo determinado, sem vínculo empregatício. Recolhimento das Contribuições Previdenciárias em casos onde o Produtor Rural Pessoa Física realiza a contratação de serviço do Trabalhador Autônomo:
eSocial Dentro da escrituração do eSocial, conforme Nota Orientativa S-1.0, " os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial. No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 - Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 - Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”)." Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural. Recolhe ainda as contribuições devidas ao FNDE e ao INCRA sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, além das contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo, Com o advento da Lei nº 13.606/18 pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. O evento S-1200 - Remunerações de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral da Prev. Social que é o evento responsável por levar todas as informações de pagamento por rendimentos por trabalhos prestados ao empregador ou tomador de serviços, com isso, o valor pago ao autônomo seja ele categoria (701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual, 712 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga e 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor individual). No evento S-1200, É o evento que será alimentado por outros obrigatórios, entre eles o S-1000 que a nota técnica enfatiza o envio das informações corretas, pois é através do mesmo que e a escrituração do eSocial entende a tributação do tomador do serviço e as suas regras tributarias, além disso, dentro do evento S-1200, entre os diversos campos, temos o campo 41 ideDmDev, informamos o valor pago referente ao serviço prestado pelo Trabalhador Autônomo e o campo 42 CodCateg que é o campo que vai levar a informações referente a categoria do Trabalhador Autônomo. | |||
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. | Fonte: | : | PSCONSEG-5768 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-04-2021-html/index.html http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-10-2022.pdf http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=15937&visao=anotadoInforme o módulo. |