Sobre a Nota Fiscal de Energia Eletrica, modelo 66, instituída pelo Ajuste Sinief 01/2019, pergunto:
Qual a data da obrigatoriedade de emissão da NF?
A obrigatoriedade será por estado? Quais estados já se manifestaram?
Quem está obrigado a emitir? Somente distribuidoras de energia?
O modelo 66 irá substituir o modelo 6?
Resposta:
A partir da Ajuste Sinief 01/2019, respondemos pontualmente aos questionamento:
Qual a data da obrigatoriedade de emissão da NF?
Apenas o Distrito Federal estabeleceu que o documento fiscal será obrigatório a partir de O cronograma de implantação da NF3-e é:
homologação - 09/2019 / produção - 10/2019.
A obrigatoriedade será por estado? Quais estados já se manifestaram?
Sempre que se tratar de documento fiscal cuja operação é de mercadorias sujeitas ao ICMS, a competência é da Unidade Federativa e a regulamentação é por Estado. O Conselho Nacional de Política Fazendária é formado por representantes de todos os Estados. Assim, entendemos que em regra geral, todos devem entrar em produção a partir de outubro de 2019, conforme estabelece a Nota Técnica 01/2019 publicada pelo Encat, exceto o Distrito Federal, que publicou ato normativo postergando a entrada em produção de seus contribuintes para 01/01/2021.
Quem está obrigado a emitir? Somente distribuidoras de energia?
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 será utilizada por quaisquer estabelecimento que promoverem saída de energia elétrica e sejam contribuintes de ICMS
O modelo 66 irá substituir o modelo 6?
Sim, a NF3-e substituirá o modelo 6.
Conforme §2º da clausula primeira, Ajuste Sinief 01, publicado em abril/19, ficará a critério da Unidade Federativa a vedação da utilização da NFCEE - Modelo 6.