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  • 11386049 DMANFISLGX-10693 - DT OBF12020 - Observação Livro Fiscal - Notas fiscais de depositante

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Módulo:OBF - Obrigações Fiscais
Função:OBF12020 - Livro Registro de Entradas
Ticket:11386049
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :


DMANFISLGX-10693

ANEXO 6
DOS REGIMES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

CAPÍTULO VII
DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM-GERAL


Art. 66. Na saída de mercadoria para entrega em armazém-geral localizado em unidade da Federação diversa daquela do estabelecimento destinatário, que será considerado depositante, o remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:

I - em nome do destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) como local da entrega, o endereço do armazém-geral, bem como seus números de inscrição estadual e no CNPJ;

d) o destaque do imposto, se devido;

II - em nome do armazém-geral, a fim de acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) o valor da operação;

b) como natureza da operação, “Outras saídas - para depósito por conta e ordem de terceiros”;

c) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário;

d) o número, a série e a data da Nota Fiscal referida no inciso I.

§ 1° O estabelecimento destinatário, dentro de 5 (cinco) dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no armazém-geral, deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome deste, relativa à saída simbólica, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

I - o valor da operação;

II - como natureza da operação, “Outras saídas - remessa para depósito”;

III - o destaque do imposto, se devido;

IV - no campo Informações Complementares que a mercadoria foi entregue diretamente ao armazém-geral, o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida na forma do inciso I do “caput” pelo estabelecimento remetente, mencionando-se o seu nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.

§ 2° A Nota Fiscal referida no § 1° deverá ser remetida ao armazém-geral dentro de 5 (cinco) dias contados da data de sua emissão.

§ 3° O armazém-geral registrará a Nota Fiscal referida no § 1°, no livro Registro de Entradas, anotando, na coluna Observações, o número, a série e a data da Nota Fiscal a que alude o inciso II do “caput”, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento remetente.


Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O programa OBF12020 - Livro Registro de Entradas, não está gerando as observações corretamente para notas fiscais definitivas impactando no C195 do SPED Fiscal.

...

Alterado o programa OBF12020 - Livro Registro de Entradas, para emitir as observações para notas fiscais definitivas, ao processar o Livro de Entradas.quando se tratar de uma operação onde a UF Depositante é diferente da UF Empresa, deve ser escriturado a nota fiscal do depositante (Definitiva) e nas observações do livro fiscal de entrada (OBF12020), ter a informação da nota fiscal provisória, junto com as informações solicitadas pela legislação, "O armazém-geral registrará a Nota Fiscal referida no § 1°, no livro Registro de Entradas, anotando, na coluna Observações, o número, a série e a data da Nota Fiscal a que alude o inciso II do “caput”, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento remetente.". Essas informações também devem ser apresentadas no SPED Fiscal registro C195.



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Como será escriturado a nota fiscal:


LOG00087:

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OBF12020:

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SPED Fiscal:

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