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Questão: | Nas emissões de CT-Es onde existe o pagamento da guia de ICMS antecipado (onde não possui I.E. no Estado onde se iniciou o transporte e paga esta guia com o valor integral do imposto), pode emitir a GNRE aproveitando os 20% do crédito outorgado com base no Convênio 106/96? |
Resposta: | O convênio 106/96 concede a todos os prestadores de serviços de transporte, salvo exceções (transporte aéreo), crédito de 20% do valor total devido de ICMS na prestação. Segundo o § 3 do convênio 106/96: § 3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação. A consultoria entende que há previsão legal (conforme a legislação acima) para o desconto de 20% do valor total devido do ICMS na GNRE. Porém, sugerimos a necessidade de verificar a adesão de cada estado ao convênio. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Convênio 106/96 |