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Vale ressaltar a importância das regras referentes à medicamentos e produtos farmacêuticos que podem prejudicar muito a operação.
Estes produtos devem ter no XML da NF-e as tags de lote e medicamentos, respectivamente tags <rastro> e <med>.
Para que isso ocorra o cadastro do produto deve estar com 1- Controle de Lote e Validade e ter as informações do Código ANVISA. No caso de produto isento de código ANVISA, o campo deve estar preenchido com "ISENTO" e o Motivo de Isenção preenchido no cadastro.

Lembramos que a entrada em produção desta Nota Técnica, NF-e NT 2021.004, é 16/05/2022.

Estaremos com uma equipe dedicada às eventuais dúvidas e problemas encontrados nos processos tratados pela NF-e NT 2021.004  a partir de 09/05/2022.

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