Produto: |
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Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | PRECIFICAÇÃOPreço | ||||||||||
Função: | GERENCIADOR DE PREÇO - MAX1038|||||||||||
País: | Brasil | ||||||||||
Ticket: | Não há. | ||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPPREC-34573447 |
Foi encontrada Conforme parecer SEI nº 7698.PGFN-ME e base legal do diferimento Livro III, Artigo 1º, K, RICMS, foi identificado a necessidade de Implementar tratamento para considerar Diferimento de ICMS na formação do preço de venda, tanto para sugestão de preços, quanto para cálculo de margens sobre preços.
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desenvolver recurso para que ao parametrizar a opção de Subtrair ICMS da Base de PIS/COFINS, quando a operação apresentar
diferimento, subtrair o valor do icms da operação com diferimento.
Segue embasamento legal do Diferimento:
Livro III, Artigo 1º, K, RICMS.
Art. 1º-K - Na hipótese em que não se aplicar o disposto nos arts. 1º-A, 1º-C, 1º-D e 1º-F a 1º-J, difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas destinadas à industrialização ou à comercialização, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE.
Parecer da Base de Calculo de pis/cofins:
Parecer SEI nº 7698.PGFN-ME
Para ser possível realizar o calculo do diferimento, é necessário que a tributação da família do produto tenha percentual de diferimento informado:
Imagem 01 - Tributação por UF
Imagem 02 - Gerenciador de Preço e Memória de Cálculo do preço sugerido
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para o service pack 21.02.051 ou superior.
Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para o service pack 22.01.014 ou superior.
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