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A Portaria n° 671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo duas outras portarias a 373 e a 1510. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a Jornada de Trabalho, Classificação de REP's, Novo layout AFD, Novo AEJ e Novos campos necessários para o Espelho de Ponto. 

Para saber mais sobre a Portaria n° 671 e seus impactos no controle de ponto eletrônico, acesse a página da Portaria 671 criada em nossa página do Espaço Legislação


Classificação dos REP's (Registro de Ponto Eletrônico)

REP- A ( REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO ALTERNATIVO)

É o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho.
A Portaria 671 substituiu a 373 e criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, denominado REP-A. Da mesma forma como era definido pela Portaria 373, o REP-A só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O equipamento deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador e não deve permitir alteração desses registros, tal como não poderá permitir a restrição de horários para a marcação do ponto. Este REP deverá disponibilizar quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, a geração do Arquivo Fonte de Dados – AFD recebendo uma assinatura eletrônica que utilize um cerificado digital válido.