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Questão: | Estamos realizando um levantamento de como devemos desenvolver o código para o Ato Concessório, conforme previsto na Nota Técnica 2021.004 - NFe/NFCe. Estamos com dúvidas quanto a informação complementar da NF-e quando for (simples) ou seja que não informe nenhum código de regime. O que devemos preencher no código do Ato concessório ? Ou teríamos que mudar a origem do processo para (9-outros) e não (0-Sefaza) ? |
Resposta: | Referente a Nota Técnica 2021.004 - NFe/NFCe a mesma tem como objetivo a criação de novas regras de validação, campos e atualização de regras já existentes da NF-e Versão 4.0. Das novidades apresentadas pela NT, temos a inclusão do campo tipo do Ato Concessório (campo: TpAto) no grupo de informações adicionais da NF-e (campo: infAdic). Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).
Criação da Regra de Validação Z13-10 A Nota Técnica 2021.004 versão 1.0, publicada no portal da NF-e, divulga novas regras de validação, campos e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e Versão 4.0. A Nota Técnica 2021.004 no item 2.1.3 especifica a inclusão do campo Tipo Ato concessório.
Concluímos que a utilização do campo tpAto (Tipo do Ato Concessório) não está vinculado a nenhum segmento em especifico, o preenchimento desde campo deve ser realizado por todas as organizações que possuam um termo de acordo ou Regime Especial concedido pela Unidade Fazendária de seu respectivo estado |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false |