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Questão: | Conforme Posto Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, nos casos de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da federação, na situação em que a Empresa remetente não possui inscrição de substituto tributário no Estado, perante esta situação ao longo de 2022 a Receita Estadual irá exigir informação estruturada quanto ao imposto relativo às operações subsequentes ou à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando a mercadoria for destinada ao ativo permanente ou para uso ou consumo, comprovando o recolhimento do ICMS-ST na entrada no Estado do RS que deverá ser apresentado no (Registro C180 - Informações Complementares das Operações de Entrada de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária ) nos campos 10 e 11. Base legal - RICMS, Livro II, art 1º, | Resposta: | Boa tarde, Senhores! Segundo o posto fiscal do estado do Rio Grande do Sul que a entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da federação, na situação em que a empresa remetente não possui inscrição de substituto tributário interestadual com este Estado (RICMS, Livro II, =rt. 1º, § 1º ,"a" ,e § 3º).<strong> Nesta situação, ao longo de 2022, a Receita Estadual irá exigir informação estruturada quanto ao imposto relativo às operações subsequentes ou à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando a mercadoria for destinada ao ativo permanente ou o uso ou consumo, comprovando o recolhimento do ICMS-ST na entrada do RS que deverá ser apresentado no registro C180 nos campos 10 e 11, conforme a escrituração do débito na EFD (art.53-A, Livro III, RICMS), a escrituração do débito da antecipação do imposto art. 46, § 4º, ou, ainda, a identificação da situação de exceção que eventualmente justifique a não incidência de ICMS nessa operação</strong>, Isto que é possível que esta situação acabe sendo convertida em erro durante 2022.Neste momento a mensagem é apenas uma advertência sobre estruturas de validações que acontecerão, aí sim, com status de ERRO impedindo o envio da GIA. Repare que a mensagem engloba não somente o recolhimento da ST, mas o DIFAL, por exemplo. No futuro, a intenção é que esse aviso não seja exibido, a ideia é fazer a divulgação para o contribuinte sobre os novos controles que estão sendo implementados sobre a entrada de mercadoria interestadual no estado. §3º). Com base no layout do SPED FISCAL os campos são considerados do forma opcional. Com base no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro III, Art. 53E, I a apresentação do registro C180 campo 10 e 11, realmente são obrigatório? |
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