CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA SA nos enviou em anexo a seguinte Legislação de Manaus, referente ao Uso de Impostos Suspensos na Base de Cálculo do ICMS.
Inicialmente, o Time de Desenvolvimento da Trade nos retornou com a seguinte devolutiva:
" Em princípio, o produto não fará nenhuma melhoria no sentido de zerar a base de cálculo dos impostos que são do regime de suspensão. Isso não será feito pelo time de produtos. Se o ICMS está suspenso não quer dizer que não será recolhido. Suspenso é "não recolhido agora para recolher no futuro" Se for recolher posteriormente, será sobre qual base? sobre qual valor devido? Entendemos que esta informação precisa estar no sistema, porém o cliente entende que não, desta forma a não apresentação de tais informações é por conta e risco do cliente e isso é algo que não assumiremos no produto. Com isso, segue a orientação que foi passada anteriormente com o ponto de entrada ou zerar na classificação da nota.
Nesse cenário (de suspensão) o sistema zera os valores dos impostos porém envia as bases para que, caso a isenção não venha a ocorrer, seja possível calcular (em livros fiscais) o valor do tributo devido a ser recolhido.
Atualmente não temos a opção de não enviar a base dos impostos enquadrados no regime de tributação suspensão, a não ser via ponto de entrada. Caso o cliente se interesse, deve ser usado o ponto de entrada Execblock ("EICDI154",.F.,.F.,'GRAVACAO_SD1') publicado no documento </strong><strong>https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=574364993</strong><strong>.</strong>
Outra opção, sem customização, é zerar a base do imposto no momento da classificação do documento de entrada, lembrando que o módulo Easy Import Control efetua a geração do pré-documento de entrada."
Após alinharmos as questões, nosso Time de Produtos também solicitou um parecer da Consultoria Tributária com relação a Legislação encaminhada pelo cliente:
"A legislação é interpretativa. Como isso se trata de um assunto voltado a impostos federais e estaduais, acredito que isso seria uma avaliação totalmente fiscal/ legislação, por isso sugiro que procure o pessoal do Fiscal da Totvs com este embasamento e veja se existe algum cenário existente (se esta vigente mesmo ou não) no padrão e com isso podemos retornar com este assunto por aqui."
Conseguiriam nos auxiliar quanto a questão dos Impostos Suspensos da Base de Cálculo do ICMS para Manaus, se ainda é uma documentação válida ou mesmo se o Produto precisará efetuar algum tipo de ajuste na rotina?