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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado do Amazonas,  solicita que deve ser zerado a base de cálculo dos impostos suspensos na base de cálculo do ICMS, foi questionado ao contribuinte que se o ICMS está suspenso não quer dizer que não será recolhido futuramente, trata-se de uma importação. 

O contribuinte encaminhou ofício de 2014 do Estado do Amazonas quanto a suspensão dos tributos federais sobre a base de cálculo do ICMS. 



Resposta:

CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA SA nos enviou em anexo a seguinte Legislação de Manaus, referente ao Uso de Impostos Suspensos na Base de Cálculo do ICMS.
 
Inicialmente, o Time de Desenvolvimento da Trade nos retornou com a seguinte devolutiva:
" Em princípio, o produto não fará nenhuma melhoria no sentido de zerar a base de cálculo dos impostos que são do regime de suspensão. Isso não será feito pelo time de produtos. Se o ICMS está suspenso não quer dizer que não será recolhido. Suspenso é "não recolhido agora para recolher no futuro" Se for recolher posteriormente, será sobre qual base? sobre qual valor devido? Entendemos que esta informação precisa estar no sistema, porém o cliente entende que não, desta forma a não apresentação de tais informações é por conta e risco do cliente e isso é algo que não assumiremos no produto. Com isso, segue a orientação que foi passada anteriormente com o ponto de entrada ou zerar na classificação da nota.
 
Nesse cenário (de suspensão) o sistema zera os valores dos impostos porém envia as bases para que, caso a isenção não venha a ocorrer, seja possível calcular (em livros fiscais) o valor do tributo devido a ser recolhido.
Atualmente não temos a opção de não enviar a base dos impostos enquadrados no regime de tributação suspensão, a não ser via ponto de entrada. Caso o cliente se interesse, deve ser usado o ponto de entrada Execblock ("EICDI154",.F.,.F.,'GRAVACAO_SD1') publicado no documento </strong><strong>https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=574364993</strong><strong>.</strong>

Outra opção, sem customização, é zerar a base do imposto no momento da classificação do documento de entrada, lembrando que o módulo Easy Import Control efetua a geração do pré-documento de entrada."
 
 
Após alinharmos as questões, nosso Time de Produtos também solicitou um parecer da Consultoria Tributária com relação a Legislação encaminhada pelo cliente:
"A legislação é interpretativa. Como isso se trata de um assunto voltado a impostos federais e estaduais, acredito que isso seria uma avaliação totalmente fiscal/ legislação, por isso sugiro que  procure o pessoal do Fiscal da Totvs com este embasamento e veja se existe algum cenário existente (se esta vigente mesmo ou não) no padrão e com isso podemos retornar com este assunto por aqui."
 
Conseguiriam nos auxiliar quanto a questão dos Impostos Suspensos da Base de Cálculo do ICMS para Manaus, se ainda é uma documentação válida ou mesmo se o Produto precisará efetuar algum tipo de ajuste na rotina?









Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6266



Fonte:

Decreto Estadual 20.686 de 1999 Artigo 13, inciso V

LEI Nº 2.349, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995