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No guia prático da EFD ICMS/IPI menciona que deve ser demonstrado no registro C176 a quantidade da nota fiscal de entrada, porém a orientação da GIA-RS é que a soma das quantidades do registro C176, não poderá ser maior que a quantidade informada no registro C170.

03. SOLUÇÃO

Alterado o programa OF0172 - Relacionamento NF Saída X NF Entrada, para os estabelecimentos do estado do RS, para quando chegar na última nota de entrada, a quantidade apresentada no  registro C176, seja a mesma que falta para completar as quantidades do item na nota fiscal de saída do registro C170, mesmo que a quantidade da última nota fiscal de entrada ultrapasse o saldo restante para compor a quantidade do item de saída, ou seja, a quantidade apresentada no registro C176 deve ser apenas a que falta.


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