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COMUNICADO FB-055/2022
Conforme informado na reunião plenária de 05.04.2022, esta Federação, através do Comitê Executivo de Produtos PJ, do Grupo Consultivo de Meios de Pagamento e da Squad de Modernização da Cobrança, deu continuidade às discussões visando a implantação da modernização da liquidação da cobrança.
Assim, diante do avanço das discussões, tivemos a definição do cronograma de implantação da modernização da liquidação da cobrança, o qual deverá ser cumprido por todos os Participantes da PCR, dado tratar-se de projeto estratégico para o produto cobrança, além de ser pré-requisito para a implementação do projeto regulamentado pelo BACEN, Duplicata Escritural. Abaixo o cronograma aprovado pelo Comitê Executivo:
a) 1ª fase - Implantação das alterações no ambiente de homologação: 31.03.2023 b) 2ª fase - Implantação das alterações no ambiente de produção, mantendo o processo atual de liquidação: 07.07.2023 (a ser adequada, se for o caso, com a data de implantação do catálogo de mensageria do BACEN) c) 3ª fase - Desativação do modelo atual de liquidação e ativação em definitivo da modernização com a PCR alimentando o SILOC através da baixa operacional (PCR + SILOC): 20.10.2023 d) Implantação: 20.10.2023
COMUNICADO FB-035/2022
Referimo-nos aos Comunicados FB-116/2021, de 28.12.2021 e FB-002/2022, de 04.02.2022, para apresentar e recomendar o padrão a ser seguido pelas Instituições Financeiras participantes da PCR para implementação da Entrega 1, conforme abaixo:
• Entrega 1 • A IF deverá ter controle dos agregadores; • Deverá alterar o layout da API de integração com o agregador (pagador efetivo) para que possa ser identificado o pagador final; • Na baixa operacional (ADDA0108) deverá ser trocada a identificação do agregador (pagador efetivo) para a identificação do pagador final (cliente do agregador); • Deverá ser analisada a necessidade de alteração do CNAB 240 (utilização da J52 – identificação do pagador), para envio dos dados do pagador final pelo agregador. Prazo para implementação: 03.06.2022
Padrão recomendado:
Regras e ajuste redacional do atributo "Pagador", constante do Segmento J52 do leiaute padrão CNAB240:
Regras: 1. O header do lote J permanece inalterado com os atributos vigentes, devendo constar os dados do convenente (agregador); 2. Os dados do pagador efetivo devem ser informados nos campos 09.4, 10.4 e 11.4 do Segmento J52;
a. O agregador que porventura receber instruções de pagamentos via CNAB240 deve manter a informação do pagador efetivo recebida de seu cliente. b. Os dados inseridos nos campos 09.4 e 10.4 podem ser diferentes daqueles registrados na base da PCR, inexistindo, portanto, qualquer validação de informações.
Descrição do campo:
Pagador: Dados do responsável pelo efetivo pagamento do boleto (Pagador efetivo).
Quanto ao previsto para a Entrega 2 abaixo, informamos que iremos providenciar os ajustes necessários no layout padrão FEBRABAN de 240 posições, divulgando nova versão assim que finalizada.
• Entrega 2 • Passar a informar na baixa operacional (ADDA0108) as informações do agregador registrado no boleto e do portador/pagador efetivo do boleto; • Com isso se tem em um único ponto (baixa operacional) as informações de quem efetivamente realizou o pagamento e no nome de quem; • Há necessidade de ajustes nas mensagens da CIP (ADDA0108/ADDA0108R2); • Há necessidade de ajuste no CNAB 240 Segmento de Pagamentos. • Há necessidade de atualização do catálogo do BACEN. • Há necessidade de desenvolvimento dos Bancos e CIP. Prazo: primeiro catálogo de 2023 (final de junho/23)
Anexos:
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Links úteis:
https://www.cip-bancos.org.br/SitePages/Home.aspx
Links Externos
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Impactos:
...
Sistema NPC:
Dispõe sobre os requisitos
Links úteis:
Impactos:
-Em avaliação
Previsão: Outubro/22
Sistema de Créditos:
-Em avaliação
Previsão: Dezembro/22
Sistemas ExternosSistema NPC:
-Em avaliação
Previsão: Outubro/22
Outros Sistemas:
-Em avaliação
Data Produção/Homologação:
Em 2023