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O funcionário estava ativo quando teve pagamento dissidio de dissídio coletivo "FP9193 - Diferenças Salarias Ano Corrente", por exemplo no ano 2021. Todavia, no primeiro mês do ano seguinte (01/2022) ele foi transferido de um estabelecimento para o outro estabelecimento. Ao emitir o programa  FP9195  para o estabelecimento de origem, selecionando o ano 2021 que ele recebeu as diferenças salarias e marcando para considerar funcionários apenas Ativos na pasta de Parâmetros, o funcionário não é listado, somente é listado quando marcado a opção Demitidos.

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