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No módulo SIGAPFS a Alíquota do PIS e da COFINS são da Natureza do Título gerado na emissão da Fatura e a partir da Fatura é possível gerar o Documento Fiscal, o qual alimenta os Livros Fiscais com essas alíquotas e valores, com exceçãodo CST que é do TES que está relacionado ao Produto padrão utilizado TES utilizado no Produto na emissão do Documento. O CST deve ser igual em ambas as entidades, Natureza e TES, quando utilizadas em conjunto.
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