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Questão:

Como dever ser feita a Escrituração na GIA-SP para operações Entrada referente devolução com ICMS-ST para contribuinte Substituto?



Resposta:

A operação de devolução tem por finalidade anular todos os efeitos da operação anterior, conforme artigo 4°, inciso IV, do RICMS/SP.

A SEFAZ-SP manifestou-se através da Resposta à Consulta Tributária n° 21.485/2020, diz que na devolução realizada pelo contribuinte substituído, para não haver rejeição da nota fiscal, o valor total da NF-e não pode divergir do somatório dos valores que compõem a NF-e original emitida pelo substituto tributário, conforme Nota Técnica 2011.005.

Portanto, na devolução realizada pelo contribuinte substituído ao fornecedor substituto tributário, o valor do imposto retido anteriormente por substituição tributária destacado na NF-e de compra deverá somar ao total da NF-e de devolução, devendo ser informado no campo “Outras Despesas Acessórias (vOutro)”.

A Decisão Normativa CAT n° 04/2010 estabelece que para fins de desfazimento da substituição tributária destacada no documento fiscal emitido anteriormente pelo contribuinte substituto tributário, o adquirente da mercadoria deverá indicar no campo de “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais” da nota fiscal de devolução, a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária, em virtude do disposto no artigo 127, § 5°, do RICMS/SP.

Ressalta-se que a base de cálculo do ICMS e o valor do ICMS devido pela operação própria do remetente, destacada no documento fiscal de aquisição, devem ser destacados em campos próprios na NF-e de devolução emitida pelo substituído tributário, conforme entendimento do fisco expresso na Resposta à Consulta Tributária n° 21.485/2020. Cumpre ressaltar que estas disposições se aplicam de igual forma aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme previsto no artigo 59, § 9°, da Resolução CGSN n° 140/2018.

Nas devoluções realizadas para fornecedor substituído os campos referentes ao ICMS de operação própria e ao ICMS devido por substituição tributária não deverão ser preenchidos, pois a nota fiscal que acobertou a aquisição da mercadoria não teve o destaque de imposto

Em caso de devolução de mercadoria o substituto tributário deverá escriturar o documento fiscal relativo a devolução no Livro Registro de Entradas em atendimento ao disposto no art. 276 do RICMS/SP da seguinte forma:

a) relativamente a operação própria, registrar o documento com utilização das colunas próprias inclusive no que se refere ao crédito do imposto;

b) na coluna Observações, na mesma linha do lançamento do documento fiscal de devolução o valor da base de cálculo e o do imposto Retido Relativos à Devolução, com utilização de colunas distintas para essas indicações sob o título comum “Substituição Tributária”

Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS na folha destinada à apuração do ICMS devido por substituição tributária no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto".



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