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Objetivo

Nesta documentação estão relacionadas as configurações necessárias para que o Consinco realize o cálculo do ICMS ST nas operações que envolvem medicamentos, utilizando os valores do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), do PMPF e do MVA/IVA ST, para atender o Regulamento de ICMS do Estado de SP conforme Portaria CAT 40/21 (obs.: Portaria CAT 94, de 26 de setembro de 2017, revogada)

Caminho

Módulo Parâmetro > Parâmetros > Empresa - MAX0041.

Módulo Recebimento > Recebimento > Recebimento de Notas MAX0096A

Pré-Requisitos e Restrições

Trabalhar com aquisição de medicamentos sujeitos a sistemática da substituição tributária, que possuem preço máximo ao consumidor (PMC), para contribuintes localizados no Estado de São Paulo.

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Família do produto - Configurada conforme necessidade e com as associações corretas de tributação por UF, Pauta ICMS ST .

Passo a passo

1.Configuração

Acesse: Parâmetro > Parâmetros > Empresa > Aba: Geral.

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Após configurar o parâmetro o sistema irá realizar o cálculo do ICMS ST utilizando os valores do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), do PMPF (Preço Médio Ponderado à consumidor Final) e do MVA ou IVA ST, nas operações de compra e recebimento que envolvem medicamentos.


2. Recebimento de Notas

Acesse: Recebimento > Recebimento > Recebimento de Notas MAX0096A

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Para considerar o valor do PMPF, o valor da operação, para esse exemplo precisa ser menor que 85,50.


Atividades Relacionadas

Módulo Comercial: DSUPREC-6258 DT Portaria 40/2021 (Cat 40) de SP

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