Questão: | Existe um teto de descontos no salário ou na remuneração limite de desconto acumulado na folha de pagamento do empregado? |
Resposta: | É Não existe um limite de desconto acumulado, porém antes de detalhar mais sobre descontos e deduções, é importante o entendimento quanto ao conceito de Salário e ao de Remuneração para o empregado mensalista, ambos são os valores recebidos pelo empregado do seu empregador, porém existem suas diferenças, conforme legislação o Salário é o valor pago ao empregado pelo seu trabalho definido em contrato de trabalho, já a remuneração é a soma de todos os rendimento que o empregado venha a receberreceba.
Na folha obrigação da Folha de pagamento, assim como o salário e a remuneração são os proventos, existem diversos descontos previstos em legislação e com suas próprias características. Não existe na legislação a previsão do teto máximo do conjunto de descontos e tributos (INSS e Imposto de Renda), porém como mencionamos, cada um tem seu limite de desconto, como demonstrado a seguir:Pagamento, existem os proventos (salário, hora extra, hora noturna e etc.) e os descontos e deduções, ambos previstos em normas legislativas, além de possui suas próprias características, não temos uma previsão clara quanto ao máximo de descontos e deduções em conjunto pode-se realizar na folha de pagamento do empregado, porém é importante observar as instruções de cada tipo de desconto e dedução, para realizar conforme legislação;
Além dos descontos listados nesse documento, pode existir outros, e é de extrema importância que o empregador possua autorização do empregado para a realização dos Descontos e Deduções, formalizados em contrato de trabalho, formulário de autorização ou até mesmo previsto em convenção coletiva, conforme o artigo.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6632 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6321.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4840.htm Informe o módulo.//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-342 |