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A partir do dia 12/09/2022, conforme citado na NT 2021_003 V1.10 de 07/07/2022, os produtos dos grupos de Farmácia, Cigarros e Brinquedos que estiverem em desacordo com o CCG terão as notas modelos NF-e e NFC-e rejeitadas pelo SEFAZ. 

Estamos disponibilizando um novo programa para consulta de vários GTINs simultaneamente através do WebService. A orientação de download e uso dever deve ser consultado no endereço Manual de Instalação de Serviço de Consulta de GTINs . Caso seja feito uma validação de um volume muito grande, recomendamos que seja executado fora de horário de expediente devido ao consumo de processamento e memória necessários.

Antes da limitação apenas à alguns grupos de produtos, houve a intensão do SEFAZ de validar todos os produtos nacionais que contemplem os grupos 789 e 790 e acreditamos que isso deve retornar em breve. As validações irão seguir o cronograma descrito na NT 2021_003. Por essa razão é importante que o os clientes iniciem a validação o quanto antes, iniciando pelos grupo prioritários para envio dos produtos rejeitados aos fornecedores fabricantes, pois apenas eles podem regularizar os produtos perante ao CCG da GS1 Brasil.

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