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Questão: | Como dever ser feita a Escrituração na GIA-SP para operações Entrada referente devolução com ICMS-ST para contribuinte Substituto? |
Resposta: | Em caso de devolução de mercadoria o substituto tributário deverá escriturar o documento fiscal relativo a devolução no Livro Registro de Entradas e também na GIA-SP conforme disposto no art. 276 do RICMS/SP da seguinte forma: 1 - relativamente a operação própria, registrar o documento com utilização das colunas próprias inclusive no que se refere ao crédito do imposto; 2 - na coluna Observações, na mesma linha do lançamento do documento fiscal de devolução o valor da base de cálculo e o do imposto Retido Relativos à Devolução, com utilização de colunas distintas para essas indicações sob o título comum “Substituição Tributária” 3 - Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, na forma prevista no inciso II do artigo 281: [...] II - o valor de que trata o parágrafo único do artigo 276, no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto" [...] A consultoria entende que a SEFAZ-SP solicita a escrituração do valor do ICMS-ST no próprio Registro de Apuração do ICMS-ST na operação de devolução interna será registrado na GIA no campo 006 "Por entradas com crédito do imposto". Já para devolução interestadual, no Registro de Apuração do ICMS-ST, deve ser indicado na GIA no campo 007 "Outros créditos", "incluir outras ocorrências" e indicar a legislação "em conformidade com o disposto no artigo 276 do RICMS/2000, observando, ainda, o disposto no inciso II do artigo 281 do mesmo regulamento". Entendemos que a SEFAZ-SP indica de forma clara onde o contribuinte deverá escriturar. De toda forma, caso haja dúvidas, orientamos o contribuinte a abrir uma consulta formal a SEFAZ-SP. Consultas Tributárias na SEFAZ-SP relacionadas ao tema: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3624/2014, de 13 de Outubro de 2014 RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2524/2013, de 07 de Fevereiro de 2014 |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6595; PSCONSEG-6784. |
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