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No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto – - PIS – - COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.
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- Credita PIS
- Credita COFINS
- Nr Parcelas
- Percentual PIS
- Percentual COFINS
Ao clicar no botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;
O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.
Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita CofinsCOFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.
Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita CofinsCOFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.
Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.
Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.
Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.
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Quando da efetivação da reclassificação:
- serão Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;
- as As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.
- tanto Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.
Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.
Exemplo:
Valor original bem origem | RS 38.000,00 |
Percentual pisPIS | 1,65% |
Percentual cofinsCOFINS | 7,60% |
Valor crédito pisPIS | R$ 627,00 |
Valor crédito cofinsCOFINS | RS 2.888,00 |
Valor líquido bem destino | R$ 34.485,00 |
Contabilização baixa bem origem:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 38.000,00 | Transitória de reclassificação | Saldo imobilizado cta conta origem |
Contabilização da implantação do bem destino:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 34.485,00 | Saldo imobilizado cta conta destino | Transitória de reclassificação |
Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (fas009aaFAS009aa/fas359aaFAS359aa):
Valor | Débito | Crédito |
R$ 627,00 | Conta de PIS | Transitória de reclassificação |
R$ 2.888,00 | Conta de COFINS | Transitória de reclassificação |
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