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No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto - PIS - COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.

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  • Credita PIS
  • Credita COFINS
  • Nr Parcelas
  • Percentual PIS
  • Percentual COFINS

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Ao clicar no botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;

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O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita CofinsCOFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita CofinsCOFINS, mas  o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.

Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

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Quando da efetivação da reclassificação:

- serão Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;

- as As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.

- tanto Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.

Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.

Exemplo:

Valor original bem origem

RS 38.000,00

Percentual pisPIS

              1,65%

Percentual cofinsCOFINS

              7,60%

Valor crédito pisPIS

R$      627,00

Valor crédito cofinsCOFINS

RS   2.888,00

Valor líquido bem destino

R$ 34.485,00


Contabilização baixa bem origem:

Valor

Débito

Crédito

R$ 38.000,00

Transitória de reclassificação

Saldo imobilizado cta conta origem


Contabilização da implantação do bem destino:

Valor

Débito

Crédito

R$ 34.485,00

Saldo imobilizado cta conta destino

Transitória de reclassificação


Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (fas009aaFAS009aa/fas359aaFAS359aa):

Valor

Débito

Crédito

R$    627,00

Conta de PIS

Transitória de reclassificação

R$ 2.888,00

Conta de COFINS

Transitória de reclassificação


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