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Acesse o item referente a Parâmetros:
Selecione a sua Empresa (1), selecione Parâmetros (2) e depois clique em incluir (3).
Preencha o campo Nome de Var. com o valor: MV_INSSFUN; Tipo: 3-Lógico; Cont. Por: .T.
Aviso | ||
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O campo Cont. Por = .T. é para não gerar na nota de Produtor Rural com as tags do imposto retido do INSS no XML, quando preenchido com .F., irá seguir o fluxo padrão, gerando os valores nas tags. Salientamos que as contribuições acessórias do Funrural, são relacionadas a competência da União, e mesmo que não seja obrigatória a informação, é recomendável informar para manter a transparência da operação. O próprio Manual do Contribuinte exemplifica os atos normativos que definem a obrigatoriedade das retenções das contribuições, que envolvem as Retenções na Fonte nas operações com Órgãos Públicos Federais, assim como sobre os Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas, que terão essas retenções deduzidas do título a pagar da operação. |
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