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Questão: | O consentimento para desconto da contribuição Sindical precisa ser solicitada anualmente? |
Resposta: | A Contribuição Sindical é uma contribuição não obrigatória descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no mês de março. O seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador, ou seja, um dia do seu trabalho, sem incluir horas extras. A Contribuição Sindical foi criada com objetivo de fortalecer os sindicatos, essa contribuição está prevista na CLT e, na Reforma Trabalhista em 2017 que fez perder a sua obrigatoriedade em seu desconto em folha. Deixando condicionada a autorização voluntária, prévia e formal de cada empregado. Conforme artigo 579 da CLT:
Como a cobrança da Contribuição Sindical tornou-se optativa, o desconto poderá ser efetuado se houver autorização por escrito do empregado. Dessa forma, a autorização deverá ser concedida de forma individual, por cada empregado, e diretamente para a empresa à qual está vinculado. Não há previsão legal se para cada ano deve ser solicitado novo consentimento, entendemos que por falta de clareza jurídica e segurança seja solicitada anualmente a autorização de desconto. Como se trata de interpretação da Consultoria, podendo existir entendimentos diversos, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal ao Sindicato ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7054 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |