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No estado de Goiás, os contribuintes que adquirem Energia Elétrica devem gerar um documento de entrada com formulário próprio mencionando a nota fiscal do remetente de energia elétrica e nesta NF deve constar o cálculo de ICMS-ST a partir do valor da operação, sem utilização de MVA, notas fiscais internas e podem conter o CST 10 ou 30. Não haverá MVA para de base cálculo, segundo Legislação vigente - Convênio ICMS 77/2011, artigos 30 e 30-A do Anexo VIII do RCTE/GO.

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