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Questão:

Como deverão ser os registros de uma operação de exportação na EFD-ICMS/IPI, na qual não há saída física da mercadoria até a data de averbação, fato este que ocorre dias após a emissão do documento fiscal.



Resposta:

A secretaria da Receita Federal do Brasil, esclarece essa dúvida, através do perguntas e respostas da obrigação acessória EFD-ICMS/IPI, versão 7.1, atualizado em 30 de junho de 2022


"A saída da mercadoria destinada à exportação direta ocorre com a emissão da NF-e com o CFOP 7.101 ou com a saída efetiva do estabelecimento comercial, conforme a legislação estadual. Se a exportação não se efetivar, caberá a emissão de NF-e de entrada com o retorno efetivo da mercadoria que seria exportada.
A NF-e emitida com o CFOP 7.101 tem como destinatário (participante) o cliente situado no exterior.
Portanto, não cabe falar em outro terceiro (transportador). Após a emissão dessa NF-e não haverá nenhuma outra movimentação (emissão de outra NF-e) até a efetiva exportação. Portanto, caberá apenas a escrituração de estoque tipo “0” nos Registros K200 e H010, deduzido da saída ocorrida com a emissão da NF-e com
CFOP 7.101.
Não há que se falar em estoque tipo “1” nos Registros K200 e H010 em relação à mercadoria que não foi ainda efetivamente exportada. Caso a empresa queira reconhecer a transmissão da propriedade apenas quando se efetivar a exportação, caberá à mesma criar uma conta contábil transitória. Essa conta contábil transitória não tem nenhuma relação com o Registro de Inventário."
Assim
A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou da transposição de fronteira da mercadoria. Ela apenas confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do Conhecimento de Carga registradas no Siscomex, pelo transportador ou exportador, que são as efetivamente consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais.
Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver averbado, no Siscomex. Base legal: IN SRF n° 28, de 2002, art. 47 a 51.
Data da averbação. A data do Memorando de Exportação representa somente a data em que este documento foi emitido e não a data em que o produto foi efetivamente exportado. O Memorando de Exportação visa informar à empresa remetente do produto “com fim específico de exportação” e ao Fisco que o mesmo foi exportado com base na DDE – Declaração de Despacho de Exportação ou na Declaração Única de Exportação (DU-E) nele indicada. No período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão do documento fiscal. Assim a saber, o estoque escriturado a ser informado no registro K200, deverá considerar que a mercadoria não poderá ser classificada como Em poder de terceiros. 

No registro H010 o inventário deverá considerar a mercadoria como de propriedade da empresa exportadora. 

E é no registro 1100 que o exportador deverá classificar a mercadoria e a data da efetiva exportação. 







Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7204



Fonte:

Perguntas & Respostas EFD-ICMS/IPI v. 7.1