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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceirosTOTVS Gestão Jurídica - Linha SISJURI

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoJurídico

Módulo:

Modulos_totvs_juridico
ModulosTOTVSJuridicoTOTVS Gestão Jurídica - Linha SISJURI - Pré Faturamento de Serviços (SIGAPFS)

Função:

Totalizador de valores dos casos da pré-fatura - JURA201D

País:Brasil
Ticket:14963333
Requisito/Story/Issue:DJURFAT1-15063


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A compensação com adiantamento exclusivo, na emissão de fatura, não está considerando o valor já utilizado pelo caso. O valor do saldo restante considerado é o da fatura. Quando há mais de um adiantamento exclusivo para o mesmo caso, enquanto a soma dos adiantamentos exclusivos for menor que o valor restante da fatura, esses adiantamentos serão utilizados, mesmo que para caso diferenteAo excluir um caso de um contrato, com pré-fatura já emitida, o caso e seus respectivos lançamentos são removidos ao refazer a pré-fatura. Isso ocorre, porquê os casos considerados no refazer são os vinculados ao contrato e não ao pré-faturamento.

03. SOLUÇÃO

Ajuste ao utilizar o adiantamento exclusivo considerando o saldo disponível do caso pertinenteFeito o ajuste para quê no refazer da pré-fatura, os casos a serem considerados, sejam os vinculados à pré-fatura e não  contrato.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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