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Questão:

Na modalidade de Licitações "Leilão", no Sistema S,  é necessário a geração de Contrato ou Pedido para efetivação do processo? 



Resposta:

O Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, determina em sua pág. 43, art° 25, que em qualquer modalidade de licitação que houver concorrência, o instrumento de contrato é obrigatório para efetivação do processo, exceto nos casos em que os bens daquela licitação, forem para entrega imediata. 

Art. 25. O instrumento de contrato é obrigatório no caso de concorrência,
salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, e facultativo nas
demais modalidades de licitação, caso em que poderá ser substituído por
outro documento, como proposta com aceite, carta-contrato, autorização
de fornecimento ou documento equivalente.
Parágrafo único. Nos casos de dispensas e inexigibilidades o documento
que substituir o contrato a que se refere o caput deste artigo deverá conter os requisitos mínimos do objeto e os direitos e obrigações básicas das
partes. 



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.

PSCONSEG-7702



Fonte:Informe o módulo.Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI