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Questão: | Estamos com demandas de clientes referente a retificação da folha relacionadas ao parecer SEI 16120/20. Conforme orientação do eSocial, teremos que gerar uma folha complementar com o valor de devolução do desconto de INSS e enviar a Retificação do S-1200 e S-1210 do período de referência. Porém, não temos orientação de como será o cálculo da IRRF uma vez que a devolução do INSS impacta na Base de IRRF calculada na época. Pensando em um cenário onde o INSS é competência e o IRRF é Caixa, como ficaria a retificação com relação ao IRRF? Teria que retificar todas as folhas posteriores ao período onde teve a devolução do INSS. |
Resposta: | O Parecer SEI 16120/2020/ME estabelece que não incide sobre os primeiros quinze dias que antecedem o auxílio doença:
A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal]. Para os casos que precisa corrigir os descontos informado no eSocial, no portal do gov.br há uma sugestão e exemplo de cálculo. O entendimento dessa consultoria é que a folha pode ser ajustada conforme a "sugestão" apresentada no item 4.132 (15/12/2021), porém vale destacar que o exemplo do Manual de Orientação possui seu cálculo fictício. Além disso, o reajuste pode ser feita de forma mais prática através da restituição da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) pelo empregado. Não sendo necessário recalcular a folha do mês anterior. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7631 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002 |