Histórico da Página
01. VISÃO GERAL
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:
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- Continuar preenchendo o histórico de RRA de acordo com o mescomp, anocomp e período
- O histórico de RRA deverá ser separado Folha e 13o. Salário (preencher os campos já existentes).
01. Tela Parametrizador
Principais Campos e Parâmetros
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