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02. Conceito
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:
- a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda
- b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
- c) A partir da DIRF de 2017, passou a ser obrigatório as seguintes informações referentes ao pagamento de RRA:
- Nome e CPF/GNPJ do Advogado;
- Valores referente Pensão Alimentícia discriminado por Dependentes.
No TOTVS TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:
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