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Painel
titleCálculo do atestado médico

Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/MEficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.

SEGUE ABAIXO O EXEMPLO COM O PASSO A PASSO PARA ADEQUAÇÃO DO PARECER SEI Nº 16120/2020/ME NA FOLHA DE PAGAMENTO:


Deck of Cards
id1
Card
labelcadastro de evento

Deverá ser criado um evento com CC445, conforme abaixo:

OBS: Para que o CC445 esteja disponível, será necessário realizar  algum recalculo ou calculo de eventos.

Os eventos com códigos de cálculos 445 NÃO deverão ter incidências de INSS marcado, conforme print abaixo:

Atenção: Este evento deverá ser lançado manualmente ou através do Grupo de Eventos no envelope de pagamento.


Para cálculo da diferença de salário (sobre o evento de Código de Cálculo 445), deverá ser criado um evento com CC465, conforme abaixo:

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Os eventos com códigos de cálculos 465 NÃO deverão ter incidências de INSS marcado, conforme print abaixo:

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Atenção: Este evento deverá ser lançado manualmente ou através do Grupo de Eventos no envelope de pagamento.

Card
labelcadastro do atestado médico

Afastamento cadastrado sem data de retorno e flag 'Afastamento pela previdência social' marcado:

ou com atestados com mais de 15 dias como consequência gerando o afastamento previdenciário.  

Card
labelLançamento na folha de pagamento

Em casos de o cliente se encontrar nessa situação, foi criado o CC445, para que cliente consiga lançar o evento para fins obrigatórios e em caso de relatórios, como Sefip.

  • Em situações que precisarem, basta criar o CC445 conforme descrito anteriormente, lembrando que esse evento deve ser lançado manualmente (quando lançado juntamente com os eventos com códigos de cálculo CC145, ou através do grupo de eventos/manualmente em substituição ao CC145.

No cálculo da diferença salarial (sobre o evento CC 445), deverá ser efetuado o processo de cálculo da diferença salarial e será lançado no envelope o evento com código de cálculo 465 - DIFERENÇA ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS:

Image Added


Informações
titleMais Informações
  • PARECER SEI Nº 16120/2020/ME = Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
  • Só impacta para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
  • Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020.
  • Esta não incidência de CPP é sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio doença ou acidente trabalho, ou seja, somente se na sequência houver afastamento previdenciário, não se refere a simples atestados menores de 15 dias.
  •  Em muitos casos daqui pra frente você pode precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que define isso.
Dica
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titleDica

Para que os Códigos de Cálculos sejam disponibilizados no produto para cadastro, é necessário executar qualquer processo de cálculo, como por exemplo, o processo 'Executa Recalculo'.