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MOTIVO DE INVENTÁRIO 2

Questão:

No Estado do Rio Grande do Sul, quais valores devem ser apresentados na EFD ICMS IPI nos registros H010, H020 e H030 quando o motivo de inventário for 02, considerando quando o produto é retirado da sistemática da Substituição Tributária? 



Resposta:

De acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), versão 3.1.1, o campo 4 Motivo do Inventário (MOT_INV) deverá constar o código com a justificativa que levou o contribuinte a apresentar o inventário. 

O motivo 02 será apresentado sempre que houver mudança na tributação da mercadoria, conforme indica o próprio texto do Guia. 

O Estado do Rio Grande do Sul, estabeleceu aos contribuintes através da Instrução Normativa RE n° 054/20, a forma de escrituração na EFD ICMS IPI das mercadorias que tenham sido excluídas do regime de substituição tributária. 

23.0 - DO INVENTÁRIO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
23.1 - Esta Seção não se aplica ao contribuinte substituído varejista que realize o Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária nos termos do RICMS, Livro III, arts. 25A e 25C, ou que não esteja obrigado à utilização da EFD.
23.2 - O estabelecimento atacadista ou varejista, que possuir em estoque mercadorias cujas operações deixem de ser tributadas pelo regime de substituição tributária, deverá inventariar o estoque dessas mercadorias ao final do dia anterior ao da mudança do regime de tributação e preencher o bloco H da EFD obedecendo às regras gerais de escrituração do Guia Prático da EFD e também ao seguinte:
a) as mercadorias excluídas do regime de substituição tributária deverão:
1 - ser informadas em registros H010 vinculados (filhos) de um registro H005, tal que MOT_INV = 02;
2 - ter seus registros H010 necessariamente apresentados com o detalhamento previsto no registro H020 (um H020 para cada H010);
3 - ter o campo 03, BC_ICMS, do registro H020 calculado nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 23 do Livro III do RICMS;
4 - ter o campo 12, ALIQ_ICMS, do registro 0200 do item vinculado ao respectivo H010 (item cujo código foi citado no campo 02, COD_ITEM, do registro H010) preenchido com a alíquota interna utilizada para a determinação do campo 04, VL_ICMS, do registro H020, ou seja, a alíquota vigente no momento da retenção do imposto por substituição tributária, incluindo, quando for o caso, o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único.
23.3 - O valor unitário do ICMS a ser creditado constante no campo 04, VL_ICMS, do registro H020, deve corresponder à multiplicação do conteúdo do campo 12, ALIQ_ICMS, do registro 0200, expresso em valor percentual, pelo conteúdo do campo 03, BC_ICMS, dos registros H020 vinculados a cada mercadoria.
23.4 - O valor total a ser lançado corresponderá à soma de todos os campos 04, VL_ICMS, dos registros H020, multiplicados pelos campos 04, QTD dos respectivos registros pai H010, vinculados (filhos) do registro H005.
23.5 - A escrituração da NFe emitida nos termos do RICMS, Livro III, art. 23, obedecerá às regras gerais de escrituração do Guia Prático da EFD e também ao seguinte:
a) o valor a crédito, definido em 23.4, deve ser lançado no campo 07 do registro C197 que citar, em seu campo 02, COD_AJ, o código RS10000406, e não pode ser lançado nos campos 22 ou 24 do registro C100, e nem nos campos 07 ou 09 do registro C190;
b) o campo 03, DESCR_COMPL_AJ, deve conter, no formato de fração, a informação da parcela que está sendo adjudicada no numerador e da quantidade total de parcelas no denominador, na hipótese de o RICMS definir a apropriação em parcelas.

Portanto concluímos que quando o motivo de inventário for 02, devem ser apresentados dentro do Bloco H somente os registros H005, H010 e H020. 

O Registro H005 deve ser apresentado da seguinte forma: 

O Registro H010 deve ser apresentado da seguinte forma:




O Registro H020 deve ser apresentado da seguinte forma: 

No caso de mudança da forma de tributação do ICMS da mercadoria (MOT_INV=2 do H005), somente deverá ser gerado esse registro para os itens que sofreram alteração da tributação do ICMS.

Campo 02 (CST_ICMS):  Se MOT_INV = 2 ou 4, informar o CST aplicável ao item, após a alteração.
Campo 03 (BC_ICMS):  Se MOT_INV = 2 ou 4, informar a base de cálculo aplicável ao item (valor unitário), após a alteração.
Campo 04 (VL_ICMS): Se MOT_INV = 2 ou 4, informar o ICMS aplicável ao item (valor unitário), após a alteração.
Em relação ao registro H030, o registro somente é obrigatório quando o campo MOT_INV do registro H005 for igual “06”, para os demais motivos, não deve ser informado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7732



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.1

RICMS RS

Instrução Normativa RE Nº 54